Data: 20/5/2011
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Pleno do Tribunal de Contas reprova contas de Roberto Sobrinho
No relatório de 18 páginas, o conselheiro Wilber expõe motivos que o levaram a se manifestar contrário à aprovação das contas, responsabilizando-o solidariamente com outros ex-secretários pela prestação do exercício 2012. Até o atual prefeito Mauro Nazif acabou sendo responsabilizado por ter enviado o relatório de contas para análise fora de prazo (intempestivo).
Dentre as responsabilidades específicas atribuídas pela Côrte ao ex-prefeito estão a abertura de créditos suplementares sem autorização da Câmara Municipal, no valor superior a R$ 290 milhões; e aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias de seu Governo, no período de 5 de julho a 31 de dezembro de 2012.
Em relação à responsabilidade solidária, Roberto Sobrinho dividirá o ônus com vários de seus assessores diretos como os ex-secretários da Saúde Williames Pimentel (Saúde), Fátima Ferreira (Educação), Angela Maria de Aguiar (Educação), e Crícela Fores Simões (Controladoria Geral).
Uma das principais ilegalidades foi a não aplicação dos 25% do orçamento na educação. As duas ex-secretárias infringiram o artigo 212 da Constituição Federal, e deixaram de aplicar os 25%, no Ensino Fundamental. A análise do Corpo Técnico do TCE constatou que o montante aplicado foi de R$ 85.281.715,75 (oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de apenas 15,26%, do previsto em Lei.

Está incorreto o titulo pleno "Pleno do Tribunal de Contas reprova contas de Roberto Sobrinho". O TCE no cumprimento de sua missão constitucional, analisou as contas apresentadas pelo então prefeito gestão 2012.<br> Em suas analises fiscalizatórias detectou series de erros e irregularidades que levou a conclusão que as contas não tem condições merecerem aprovação na Camara Municipal.<br> Emitiram parecer prévio de desaprovação. Agora compete a Câmara Municipal examinar e concordar ou descordar do posicionamento do Pleno do TCE. Como entre as irregularidades apontadas existem infringências a lei federal, contas deverá tramitar também no Ministério Público do Estado.
MUNICIPE PORTO VELHENSE - porto velho/ RO.
Enviado em: 12/08/2014 11:09:39 [IP: 177.2.72.***]
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