Data: 20/5/2011
Que benefício trará para o povo a ida de deputados rondonienses para Santa Catarina?
-
Gessi Taborda
Análise política -
Pedro Porfírio
Direto do Rio de Janeiro -
Ronaldo Rocha
O veterano do rádio -
Carlos Coqueiro
Direto de Brasília -
Paulo Xisto
Defenda seus direitos!
Lei que restringia meia-entrada para estudantes é considerada inconstitucional
Para o desembargador Moreira Chagas, a medida criou embaraços ao direito assegurado pela Lei Federal e mais: uma nova figura de eventos culturais: os proibidos por lei.
O desembargador Moreira Chagas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, em despacho da última sexta-feira (14/8), considerou que a Lei Estadual 2.004/2009 é inconstitucional. Editada às vésperas da realização da última Expovel, a norma proíbe a concessão de meia-entrada a estudantes em feiras e exposições agropecuárias em todo o Estado.
A decisão de Moreira Chagas, que vale apenas para um caso concreto, foi tomada após negativa do juízo de Cacoal em garantir o direito de meia-entrada ao Diretório Central dos Estudantes da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal – DEC/FACIMED. A entidade reclamava da proibição legal em razão da realização da festa agropecuária da cidade, encerrada no domingo.
“Analisando a decisão agravada, percebe-se que a exclusão às feiras e exposições agropecuárias foi mantida, a teor do que prevê a Lei n. 2. 044/2009.Todavia, tal lei, em princípio, afigura-se inconstitucional, haja vista criar distinção aos eventos culturais não prevista pelo legislador constituinte, criando, com isto, uma nova figura de eventos culturais: os proibidos por lei. O acesso à cultura é universal e não estabelece diferenças entre este ou aquele, mas permite o amplo acesso às mais diversas manifestações culturais e artísticas do país, quer seja ela de maior ou menor abrangência de público. Tendo a lei limitado este acesso, delineia-se uma ilegalidade passível de proteção judicial e, nessa esteira, encontra-se evidenciado o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni iuris), concede-se o efeito suspensivo ativo para deferir aos estudantes regularmente identificados com a carteirinha estudantil o direito de acesso ao evento com o pagamento de meia entrada”, decidiu o desembargador.
O mérito da questão, isto é, a questão central do caso, será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça.
07/09/2018 00:53:19 -
Porto Velho é destaque nacional com dois prêmios de teatro
05/07/2017 12:58:11 -
Mais de 50 crianças tem processos revisionados durante audiências concentradas em Porto Velho
02/07/2014 15:00:26 -
Demônios da Garoa lançam álbum de inéditas
02/07/2014 14:47:53 -
Um romance de grande envergadura e um dos livros mais reveladores da personalidade do autor
06/02/2013 12:34:39 -
Uma noite memorável na posse da nova diretoria da OAB-RO
17/01/2013 15:29:00 -
Prefeitura e órgãos de segurança definem Termo de Ajustamento de Conduta para carnaval 2013
17/01/2013 15:27:30 -
Prefeitura e órgãos estaduais decidem sobre saneamento básico de Porto Velho
16/01/2013 03:26 -
IPTU em Porto Velho poderá ser pago com 20% de desconto até 31 de janeiro
16/01/2013 03:24 -
Atuação do MPF consegue processar Roberto Sobrinho e ex-secretários
23/11/2012 20:12:09 -
SINDCONTAS ganha novo portal
24/10/2012 05:12 -
15 SEGUNDOS: Conselheiro da OAB se exibe na mídia e tem declarações desmentidas pelo TJ
14/10/2012 07:02:26 -
Encontro promovido pela SIP discute liberdade de imprensa e invasão da privacidade
14/10/2012 07:00:02 -
Inscrições abertas para o curso de licitação e Formação de Pregoeiros
14/10/2012 06:40:23 -
Morre Edmar Mota Davis, o PP, do jornal Alto Madeira
22/6/2012 08:26:13 -
TRABALHADORES DA EMBRATEL/CLARO/TELEBORBA FAZEM GREVE PARA RECEBER SALÁRIOS