Data: 20/5/2011
Que benefÃcio trará para o povo a ida de deputados rondonienses para Santa Catarina?
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Gessi Taborda
Análise política -
Pedro Porfírio
Direto do Rio de Janeiro -
Ronaldo Rocha
O veterano do rádio -
Carlos Coqueiro
Direto de Brasília -
Paulo Xisto
Defenda seus direitos!
Fisco espera aumentar a arrecadação intimidando sonegadores
Existem setores da economia em que é impossÃvel ter uma margem, ainda que Ãnfima, de lucro. A carga tributária é enorme.
No ano passado, a Receita Federal autuou 7.600 contribuintes acusados de cometer crimes tributários que, ao todo, sonegaram R$ 23 bilhões. Segundo a legislação vigente, para ser perdoado, o sonegador deve pagar sua dívida com o Fisco para ficar livre do processo criminal; mesmo que tenha sido apanhado com notas fiscais frias, documentos falsos ou contas subfaturadas. Por isso, o plano da Receita e do Ministério Público é mudar a lei acabando com esse benefício. E o resultado pode ser pena de reclusão de até 5 anos e multa
NÃO É CRIME
O combate ao crime é absolutamente necessário, porém a cada dia o que mais se vê no Brasil é o arrocho das medidas fiscalizatórias e das consequentes penalidades. Hoje, simplesmente não pagar tributo não configura crime. A tipificação penal não poderá dar margem a dúvidas e há de se preservar o direito ao contraditório.
Porém, nossos dirigentes se esquecem, que quanto mais se espreme o empresariado, mais difícil fica se manter no mercado. Existem setores da economia em que é impossível ter uma margem, ainda que ínfima, de lucro. A carga tributária é enorme. Se fala muito em reforma tributária, mas de fato não se vê medidas nesse sentido.
Ao invés de se falar em projetos de combate a sonegação fiscal, o Governo deveria focar em uma reforma tributária e previdenciária, assim como na flexibilização das Leis trabalhistas, para primeiro dar possibilidade para as empresas terem como cumprir a Lei. Da maneira como se dispõe as Leis que tratam de crimes contra ordem tributária há divergências quanto ao momento da consumação do ilícito penal. E de acordo com advogado ouvido por IMPRENSA POPULAR “enquanto não estiver claro o direito material, dificilmente se pode falar em modificar o processo crime nesse âmbito, na medida que no mínimo geraria insegurança jurídica.”
“Assim, qualquer alteração deve observar o direito ao contraditório, bem como a consumação do ilícito penal que, na nossa opinião, não se dá com o transito julgado administrativo e sim com o transito em julgado da execução fiscal. Por isso, dizer que a sonegação fiscal é o que impede o avanço econômico e o desenvolvimento social do país é um fato relativo uma vez que nosso sistema tributário é distorcido”, ressaltou o especialista.
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