Data: 20/5/2011
Que benefício trará para o povo a ida de deputados rondonienses para Santa Catarina?
-
Gessi Taborda
Análise política -
Pedro Porfírio
Direto do Rio de Janeiro -
Ronaldo Rocha
O veterano do rádio -
Carlos Coqueiro
Direto de Brasília -
Paulo Xisto
Defenda seus direitos!
Só falta o governador sancionar: deputados aprovaram a criação de novos cargos no Judiciário e novo regulamento para concurso
Com essas decisões, os parlamentares atenderam solicitações do Tribunal de Justiça e Ministério Público.
Novos cargos para o quadro de pessoal da primeira instância jurisdicional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como a supressão e acréscimo de dispositivos da Lei Complementar nº. 94 (Código de Organização e Divisão Judiciária), foram criados pelos deputados estaduais ao aprovarem, em sessão extraordinária, projetos de lei de interesse da Justiça Estadual e que têm por objetivo prestar um melhor atendimento e manter o nível de excelência da entrega jurisdicional oferecida à população rondoniense.
Os dois projetos de lei foram inseridos na ordem do dia pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Neodi Carlos (PSDC), destacando a necessidade da deliberação das matérias que visam atender a crescente demanda de ações judiciais com eficiência e celeridade por parte do Judiciário de Rondônia. Todos os parlamentares presentes à sessão plenária votaram pela a aprovação das propostas que são de autoria do próprio Poder Judiciário do Estado.
FLUXO MIGRATÓRIO
O fluxo migratório ainda em fase de crescimento em Rondônia faz com que vários municípios apresentem um crescimento populacional acima da média nacional e, por conta disso, conforme justificativas apresentadas nos projetos de lei refletem diretamente no número de litígios e de ações propostas perante o Poder Judiciário que, na medida do possível, tem procurado acompanhar essa evolução e desenvolvimento do Estado. Há citação, na exposição de motivos, de que com o início das obras das Usinas Hidrelétricas do rio Madeira, por sua dimensão e alcance, proporcionará o crescimento da população, tendo em vista a circulação de riquezas e isso ensejará em controvérsias cíveis e criminais, destacando-se que “o impacto populacional, que primeiro se dará na capital, logo se irradiará para todo Estado, implicando em multiplicação dos litígios em todo seu território, aumentando as ações judiciais a serem apreciadas pelo Poder Judiciário”.
Devido a defasagem no número de Unidades Jurisdicionais e o respectivo quadro de pessoal, tomando por base dados estatísticos, o Poder Judiciário propôs e os deputados aprovaram a criação de mais um Juizado Cível e Criminal na Comarca de Ji-Paraná, mais uma Vara Cível nas Comarcas de Cacoal e Ouro Preto, bem como a elevação da Comarca de Espigão do Oeste à 2ª Entrância e a adequação do quadro de servidores da Comarca de Presidente Médici que, também, já é de 2ª Entrância.
Os novos cargos criados para a Comarca de Ji-Paraná (3ª Entrância) são 20, distribuídos em escrivão judicial, oficial de justiça, apoio técnico, assessor de juiz e conciliar. Cacoal e Ouro Preto (2ª Entrância) ganharam, cada um, 15 cargos. Espigão do Oeste e Presidente Médici (2ª Entrância) ganharam seis cargos, cada um.
Com a aprovação das alterações à Lei Complementar nº. 94, a classificação das Comarcas e competências dos juízes ficou assim: Artigo 90 ... II – Comarcas de Segunda Entrância: Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ouro Preto, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena. III – Comarcas de Primeira Entrância: Alta Floresta, Alvorada do Oeste, Buritis, Costa Marques, Machadinho, Mirante da Serra, Nova Brasilândia, Nova Mamoré, São Francisco, São Miguel do Guaporé e Santa Luzia.
CONCURSO PARA PROMOTOR
Os deputados aprovaram também projeto de lei, de autoria do Ministério Público de Rondônia, que acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Lei Complementar nº. 93, estabelecendo novo regulamento a concurso público para o ingresso na carreira do MP (Promotor de Justiça).
A mensagem foi remetida ao poder legislativo pelo Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, que esclareceu a necessidade do aperfeiçoamento da matéria, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como às resoluções 14 e 24 do Conselho Nacional do Ministério Público que disciplinam as regras para a realização de concurso público para o cargo de Promotor de Justiça.
Segundo o artigo 65 da Lei Complementar nº. 93, de 03 de novembro de 1993, “o concurso constará de provas escritas, orais e de títulos e terá a validade por dois (02) anos, abrangendo as vagas existentes e as que ocorrerem durante a sua vigência”. Com a aprovação do acréscimo do parágrafo único ao artigo, o novo regulamento diz que “o candidato aprovado nas provas escritas somente será admitido às provas orais após ser considerado apto em exames psicotécnico vocacional, de caráter eliminatório”.
11/03/2019 17:02:58 -
Reportagem: Tendência de Teotônio é desaparecer do mapa
30/06/2017 20:50:05 -
Fiero é a principal trincheira na luta pela ZPE de Porto Velho
02/07/2014 14:56:45 -
Marca DS comemora seus 2 anos na China
02/07/2014 14:38:46 -
Plano Real: 20 anos depois, qual foi o maior legado?
15/06/2013 14:04:59 -
Porfírio: um caso de perversidade explícita em Furnas
18/03/2013 07:04:35 -
Morre Dona Lael, mãe do jornalista Gessi Taborda, aos 83 anos
04/01/2013 03:33 -
Presidente da OAB/RO faz balanço dos primeiros dias de gestão
17/01/2013 15:31:27 -
Crea-RO alerta sobre a importância de profissionais habilitados em atividades técnicas
13/12/2012 08:24:11 -
ASPER deixa servidores com a corda no pescoço
24/11/2012 21:17:39 -
Esquema de corrupção envolveria cunhado e mulher do governador Confúcio Moura, afirma denúncia encaminhada à ALE
22/11/2012 20:42:36 -
Pedro Porfírio: Matança eleitoreira
25/10/2012 05:19:45 -
Nazif precisou ser acionado na Justiça para pagar IPTU
24/10/2012 04:35:46 -
Audálio Dantas completa 80 anos e reedita antologia de reportagens