Data: 20/5/2011
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Incra: alerta de risco para compradores de terra de soldado da borracha
Os tÃtulos dos ex-soldados da borracha, em todos os setores, são resolúveis, intransferÃveis, com cláusulas que devem ser cumpridas pelos beneficiários para que, ao final, se tornem definitivos.
A Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia, tendo em vista denúncias sobre irregularidades praticadas com tÃtulos de terras expedidos sob condições resolutivas aos ex-soldados da borracha no setor Jaquirana, no municÃpio de Candeias do Jamari, esclarece que esses tÃtulos, assim como todos os originados neste órgão agrário, não podem ser comercializados enquanto não forem cumpridas as obrigações dos beneficiários junto ao órgão, ou seja, o pagamento das parcelas e a exploração agropecuária ou extrativista do imóvel.
O Incra informa que os tÃtulos dos ex-soldados da borracha, em todos os setores, são resolúveis, intransferÃveis, com cláusulas que devem ser cumpridas pelos beneficiários para que, ao final, se tornem definitivos. De acordo com os dados do Setor de Regularização Fundiária do Incra/RO, apenas 20% dos tÃtulos dos ex-soldados da borracha estão em situação regular, enquanto o restante se encontra inadimplente.
Segundo o superintendente do Incra/RO, Carlino Lima, o órgão não autoriza nenhuma entidade ou associação a fazer transações comerciais, ou de outra natureza, para obter vantagens sobre tais tÃtulos e alertou que isso configura crime.
Também não autoriza nenhuma associação a cadastrar, em nome do órgão, interessados em áreas destinadas aos soldados da borracha e a participar dos programas de reforma agrária. Tais beneficiários são eleitos de acordo com normas do Incra, segundo as quais, pode ser beneficiário da reforma agrária qualquer trabalhador rural sem terra, de ambos os sexos, que não tenha sido contemplado com terras públicas (tanto em áreas de regularização fundiária, como em áreas de projetos de reforma agrária), não seja funcionário público civil ou militar (incluindo o cônjuge ou companheiro), que a famÃlia não possua renda superior a três salários mÃnimos (referente à atividade não agrÃcola), não seja comerciante, empresário, estrangeiro não naturalizado, aposentado por invalidez (não incluindo o cônjuge) ou condenado por sentença judicial transitado em julgado com pena pendente de cumprimento ou não prescrita (salvas as exceções previstas na legislação de referência).
Para sanar dúvidas, os beneficiários dos tÃtulos de terras de soldado da borracha devem procurar o Serviço de Regularização Fundiária do Incra (Av. Lauro Sodré, nº. 3050, Porto Velho), ou ligar para (69) 3229.1545, Ramal 204.
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