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Porto Velho,  sex,   22/janeiro/2021     
COLUNISTA: Paulo Xisto

Falando com o consumidor

26/6/2003
xisto@enter-net.com.br
 
  
PRÁTICAS ABUSIVAS

O Código de Defesa do Consumidor proíbe tal prática através do artigo 39. A mais comum é a “venda casada”, na qual consiste em o fornecedor negar-se a fornecer o produto ou serviço a não ser que o consumidor concorde em adquirir também outro produto ou serviço. Desrespeita com isto a liberdade de escolha, garantido no artigo 6º também do CDC.
Exemplos desta prática são fáceis de perceber. O próprio serviço público, nas folhas de pagamento, adrede preparadas para surrupiar os minguados salários de seus funcionários, emprestam dinheiro a juros através de empresas particulares e estas por sua vez, só emprestam o dinheiro se o funcionário também comprar o título de sócio da arapuca e ainda, um seguro do qual o funcionário não vai ver nunca a apólice.
Outro exemplo vi esses dias quando em uma loja de eletrodoméstico que vende um ar condicionado, desses modernos, que não precisa quebrar a parede. O vendedor dizia que vendem o ar condicionado e depois que o comprador já foi devidamente embrulhado e já colocou o aparelho no seu carro é que eles “lembram” de dizer ao comprador que somente o eletricista credenciado é que pode fazer a instalação, e que também somente ele é que tem alguns canos que possibilitam o ar condicionado funcionar.
É preciso denunciar estas práticas, através de telefonemas, através de carta, e-mail, ou indo até o Procon, Ministério Público, Juizado de Pequenas Causas (Juizados Especiais) e na Associação Cidade Verde.
Faça valer o seu direito.

Paulo Xisto
Presidente da Associação Cidade Verde


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